Termos e condições
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATADA: Bopp & Del Gaudio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.789.323/0001-77, proprietária da marca IRDE – Instituto Rio-Grandense de Desenvolvimento Educacional, situada na rua Prefeito Hugolino Andrade, nº 866, Santana do Livramento/RS, CEP: 97573-588, fone: (55) 3244-2865.
TERMOS
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contratante e a Bopp & Del Gaudio Ltda. resolvem celebrar a presente Matrícula e Contrato Particular De Prestação De Serviços Educacionais, no qual estão expressas as condições segundo as quais a Contratada ministrará o curso escolhido pelo contratante em nossa plataforma virtual mediante o pagamento, pelo aluno, dos valores discriminados no site www.irde.com.br na data da matrícula.
Parágrafo Primeiro: O Contratante tem ciência de que a duração e o programa do Curso são previamente determinados pela Bopp & Del Gaudio Ltda., a qual também é responsável pela concessão, coordenação e gestão do curso.
Parágrafo Segundo: A formulação e divulgação das diretrizes e orientações técnicas relativas à prestação dos serviços de ensino são de inteira responsabilidade da Bopp & Del Gaudio Ltda., especialmente no que tange à fixação de carga horária, considerando todas as tarefas e a indicação de atividades curriculares, razão pela qual a Contratada poderá a qualquer tempo, realizar alterações nas atividades aqui mencionadas, alterações estas que serão previamente informados ao Contratante pelos canais de comunicação disponíveis para tanto.
CLÁUSULA SEGUNDA: Obrigações Do Contratante
a) Pagar o valor integral do curso disponibilizado em nosso site e manter o endereço eletrônico atualizado para participar das atividades curriculares.
b) Cursar as disciplinas e/ou atividades do curso escolhido no cronograma, de acordo com o projeto pedagógico e matriz curricular estabelecidos, ficando a Bopp & Del Gaudio Ltda. desobrigada de reabrir disciplinas e/ou atividades quando o curso não estiver sendo oferecido.
c) O Contratante é inteiramente responsável pelas condições e despesas de acesso ao conteúdo, incluindo equipamentos (hardware) e programas (software).
d) O Contratante declara ciência de que todo material didático que lhe for disponibilizado pela Contratada não poderá ser reproduzido, parcial ou integralmente, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei nº 9.610/98, por violação da propriedade intelectual, devendo referido material ser utilizado exclusivamente em âmbito privado pelo aluno.
CLÁUSULA TERCEIRA: Da Duração e Prazo do Curso
O Curso tem a carga horária discriminada e o Contratante terá acesso à sala de aula virtual pelo período informado no site www.irde.com.br na data da matrícula, sendo que o material será disponibilizado mensalmente no decorrer do curso, sinalando-se que as matérias contratadas serão disponibilizadas online em nossa plataforma virtual.
CLÁUSULA QUARTA: Da Garantia de Satisfação
O Contratante tem a garantia incondicional de usar a plataforma pelo período de 07 dias e postular a rescisão contratual, com a devolução de seu dinheiro no prazo de até 30 dias, sem qualquer burocracia, bastando entrar em contato com a Contratada através do e-mail [email protected] a fim de requerer o cancelamento e indicar o número da conta bancária para transferência do valor.
CLÁUSULA QUINTA: Da Rescisão Contratual
Parágrafo Primeiro: O fato de o Contratante não acessar a plataforma virtual que lhe será disponibilizada junto a rede mundial de computadores não o eximirá do pagamento das parcelas relativas às referidas aulas ou atos realizados sem a sua presença, tendo em vista que o serviço de ensino terá sido efetivamente prestado e colocado à disposição do Contratante.
Parágrafo Segundo: Não existe possibilidade de trancamento ou suspensão dos serviços educacionais quando
o curso for pago à vista ou mediante cartão de crédito, inclusive através de parcelamento com a instituição financeira (operadora do cartão). Dessa forma, caso o Contratante desista, por qualquer motivo, de continuar frequentando o curso contratado, perderá o direito ao investimento dos pagamentos realizados. Parágrafo Terceiro. Na hipótese de o aluno optar pelo pagamento das mensalidades através de boleto bancário, o acesso à plataforma será suspenso após decorridos 30 dias de inadimplemento das prestações, automaticamente. Assim que regularizada a questão financeira o serviço será restabelecido. Parágrafo Quarto: Na hipótese de atraso no valor das mensalidades, será cobrada multa de 2%, juros de 1% ao mês, pro rata dies, e correção monetária pelo IGP-M.
Parágrafo Quinto: Após a suspensão dos serviços pelo inadimplemento (opção de pagamento das mensalidades por boleto bancário), não haverá a cobrança das mensalidades faltantes na hipótese de desistência do aluno, apenas será cobrado o período em que disponível o acesso.
Parágrafo Sexto: O presente contrato vale como título executivo extrajudicial, e o Contratante reconhece e aceita que este contrato é título executivo líquido, certo e exigível.
CLÁUSULA SEXTA: Do Programa do Curso
O curso está estruturado conforme informações de prévio conhecimento do Contratante, disponibilizado através do endereço eletrônico www.irde.com.br.
Parágrafo Primeiro: O programa e a estrutura adotados para o Curso poderão, a critério da Bopp & Del Gaudio Ltda., ser alterados por motivo de aperfeiçoamento, respeitado o número de horas estabelecido na data da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Acompanhamento Acadêmico
O atendimento ao Contratante será oferecido através do e-mail [email protected] e também na sala de aula virtual da Contratada, na qual o aluno poderá sanar dúvidas e obter orientações quanto às atividades do programa do curso.
CLÁUSULA OITAVA: Declaração de Ciência do Contratante
O Contratante declara, nesta oportunidade, que através das informações previamente fornecidas pela Contratada, tem conhecimento integral do conteúdo, do método de aprendizagem e do acompanhamento pedagógico do curso na modalidade a distância, ora pactuado.
CLÁUSULA NONA: Do Foro
Fica eleito, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Santana do Livramento - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, por estarem justos e acordados, o Contratante expressa sua anuência após finalizar a compra em nossa loja virtual.