MATRÍCULA E CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Contratada: Bopp & Del Gaudio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.789.323/0001-77, proprietária da marca IRDE – Instituto Rio-Grandense de Desenvolvimento Educacional, situada na rua Prefeito Hugolino Andrade, nº 866, Santana do Livramento/RS, CEP: 97573-588, fone: (55) 3244-2865.
Cláusula Primeira: Do Objeto Do Contrato
O presente instrumento tem por objeto a matrícula do aluno e a gestão da prestação de serviços educacionais na modalidade ensino a distância, no Curso Preparatório para o Concurso cadastrado.
TERMOS
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contratante e a Bopp & Del Gaudio Ltda. resolvem celebrar a presente Matrícula e Contrato Particular De Prestação De Serviços Educacionais, no qual estão expressas as condições segundo as quais a Contratada ministrará o curso previsto nesta cláusula primeira, mediante o pagamento, pelo aluno, dos valores disponibilizados no site www.irde.com.br.
Parágrafo Primeiro: O Contratante tem ciência de que a duração e o programa do Curso são previamente determinados pela Bopp & Del Gaudio Ltda., a qual também é responsável pela concessão, coordenação e gestão do curso.
Parágrafo Segundo: A formulação e divulgação das diretrizes e orientações técnicas relativas à prestação dos serviços de ensino são de inteira responsabilidade da Bopp & Del Gaudio Ltda., especialmente no que tange à fixação de carga horária e à indicação de atividades curriculares, razão pela qual, a Contratada poderá, a qualquer tempo, realizar alterações nas atividades aqui mencionadas, alterações estas que serão previamente informados ao Contratante pelos canais de comunicação disponíveis para tanto.
CLÁUSULA SEGUNDA: Obrigações Do Contratante
a) Pagar a taxa de inscrição e informar corretamente os dados do formulário de matrícula.
b) Pagar pontualmente o investimento devido à Contratada. O Contratante deverá manter sob sua guarda todos os respectivos comprovantes de pagamentos, para apresentá-los sempre e quando for solicitado pela Contratada, até 12 (seis) meses o termo final do prazo de conclusão do Curso, a fim de dirimir quaisquer dúvidas.
c) Cursar as disciplinas e/ou atividades do curso escolhido no cronograma, de acordo com o projeto pedagógico e matriz curricular estabelecidos, ficando a Bopp & Del Gaudio Ltda. desobrigada de reabrir disciplinas e/ou atividades quando o curso não estiver sendo oferecido.
d) Atualizar seu endereço, e-mail, Whatsapp e telefone, pois a Contratada não se responsabilizará por extravio de correspondências ou falta de comunicação sobre possíveis alterações no decorrer do curso, para endereço eletrônico errado ou insuficiente.
e) O Contratante é inteiramente responsável pelas condições e despesas de acesso ao conteúdo, incluindo equipamentos (hardware) e programas (software).
f) O Contratante declara ciência de que todo material didático que lhe for disponibilizado pela Contratada não poderá ser reproduzido, parcial ou integralmente, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei nº 9.610/98, por violação da propriedade intelectual, devendo referido material ser utilizado exclusivamente em âmbito privado pelo aluno.
CLÁUSULA TERCEIRA: Da Duração e Prazo do Curso
O Contratante terá acesso à sala de aula virtual pelo período de 12 (doze) meses ou até 7 dias após a realização da prova do concurso público, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo Primeiro: No caso de o Contratante não concluir por qualquer motivo o curso no prazo estabelecido no parágrafo primeiro desta cláusula, pagará à Contratada igualmente o valor pactuado no investimento.
CLÁUSULA QUARTA: Da Garantia de Satisfação
O Contratante tem a garantia incondicional de usar a plataforma pelo período de 07 dias e postular a rescisão contratual, com a devolução de seu dinheiro no prazo de até 30 dias, sem qualquer burocracia, bastando entrar em contato com a Contratada através do e-mail irdeinstituto@gmail.com a fim de requerer o cancelamento e indicar o número da conta bancária para transferência do valor.
CLÁUSULA QUINTA: Da Rescisão Contratual
Parágrafo Primeiro: O fato de o Contratante não acessar a plataforma virtual que lhe será disponibilizada junto a rede mundial de computadores não o eximirá do pagamento das parcelas relativas às referidas aulas ou atos realizados sem a sua presença, tendo em vista que o serviço de ensino terá sido efetivamente prestado e colocado à disposição do Contratante.
Parágrafo Segundo: Não existe possibilidade de trancamento ou suspensão dos serviços educacionais. Caso o Contratante desista, por qualquer motivo, de continuar frequentando o curso contratado, perderá o direito ao investimento dos pagamentos realizados.
Parágrafo Terceiro: Em caso de atraso por parte do Contratante no pagamento de quaisquer das parcelas do curso, fica reservado o direito à Contratada tomar as seguintes medidas administrativas e financeiras, enquanto perdurar a inadimplência em um período superior a 30 (trinta) dias, a cobrança de 1% (um por cento) ao mês de juros de mora, correção monetária pela variação do INPC e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da (s) parcelas em atraso.
Parágrafo Quarto: Caso haja impedimento de qualquer ordem para o lançamento do valor da parcela devida no cartão de crédito informado pelo Contratante ou através de débito automático na conta bancária (corrente ou poupança), serão cobrados automática e integralmente os valores constantes no Parágrafo Terceiro desta cláusula.
Parágrafo Quinto: O atraso no pagamento de qualquer parcela, por mais de 30 (trinta) dias, torna vencido integralmente o contrato, podendo a Contratada, se quiser, rescindi-lo de pleno direito, o que extingue para o Contratante o direito de frequências às aulas, a liberação dos materiais didáticos para download, entre outros.
Parágrafo Sexto: A rescisão contratual por inadimplência não exonera o Contratante do pagamento das parcelas vencidas e suas penalidades financeiras, que poderão ser cobradas por via administrativa ou judicial.
Parágrafo Sétimo: O presente contrato vale como título executivo extrajudicial, e o Contratante reconhece e aceita que este contrato é título executivo líquido, certo e exigível. Em caso de cobrança judicial do Contratante, os honorários advocatícios corresponderão a 20% (vinte por cento) sobre os valores cobrados.
Parágrafo Oitavo: No caso de desistência dentro do prazo estipulado será cobrado uma taxa de 20% para despesas administrativas e manutenção da plataforma.
CLÁUSULA SEXTA: Do Programa do Curso
O curso está estruturado conforme informações de prévio conhecimento do Contratante, disponibilizado através do endereço eletrônico www.irde.com.br.
Parágrafo Primeiro: O programa e a estrutura adotados para o Curso poderão, a critério da Bopp & Del Gaudio Ltda., ser alterados por motivo de aperfeiçoamento, respeitado o número de horas estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Acompanhamento Acadêmico
O atendimento ao Contratante será oferecido através do e-mail academico@irde.com.br e também na sala de aula virtual da Contratada, na qual o aluno poderá sanar dúvidas e obter orientações quanto às atividades do programa do curso.
CLÁUSULA OITAVA: Declaração de Ciência do Contratante
O Contratante declara, nesta oportunidade, que através das informações previamente fornecidas pela Contratada, tem conhecimento integral do conteúdo, do método de aprendizagem e do acompanhamento pedagógico do curso na modalidade a distância, ora pactuado.
CLÁUSULA NONA: Do Foro
Fica eleito, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Santana do Livramento - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
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